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  1. TRE

    3010/22.3T8ENT-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    momento posterior à da petição de embargos tem por limite a impossibilidade de se articularem factos novos que as sustentem e que não sejam objectiva ou subjectivamente supervenientes. 4. Como ... tendo este apresentado requerimento com factos e documentos comprovativos e não tendo a executada, no momento próprio, impugnado tais factos e documentos nem alegado algum facto em contrário não pode