1289/23.2T8SLV-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
atividade profissional ou comercial, quer dizer, o elemento teleológico é o traço distintivo essencial do consumidor. 3. Sendo o subscritor da livrança e a avalista pessoas singulares, não é suficiente
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Relator: SÓNIA MOURA
atividade profissional ou comercial, quer dizer, o elemento teleológico é o traço distintivo essencial do consumidor. 3. Sendo o subscritor da livrança e a avalista pessoas singulares, não é suficiente
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A instituição de crédito deve informar o cliente bancário da sua
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A dívida do executado de 1.281,71 €, relativa ao não pagamento das
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – A decisão que julga procedente a oposição à execução por embargos
Relator: VÍTOR AMARAL
I. Com o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não
Relator: LUÍS CRAVO
I – Estando subjacente à livrança subscrita por uma sociedade comercial representada nesse
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe