774/22.9T8VNF-B.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
prova feita pelo Tribunal terá de apresentar razões objetivas para contrariar a prevalência dada a um meio de prova sobre outro ou a sua concreta valoração, não bastando a mera ... venha novamente a beneficiar desse regime, caso se encontrem reunidos os necessários pressupostos normativos para esse efeito. III - Os recursos têm por escopo a reapreciação de decisões já proferidas