29358/16.8YIPRT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
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Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A falta de integração do devedor no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não sendo a prescrição de conhecimento oficioso, necessitava de ser
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As normas que consagram a obrigatoriedade das comunicações da integração do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É inaplicável o regime do PERSI quando parte no contrato de abertura
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A omissão de integração de cliente bancário no PERSI constitui
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A prova, por força das exigências da vida jurisdicional e da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Nos embargos de executado as regras que presidem à distribuição do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção