16166/21.3YIPRT.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
destinada à cobrança do crédito, verifica-se a excepção dilatória de falta dessa condição objectiva de procedibilidade, prevista no artigo 18° n.° 1, al. b) do DL n.° 227/2012
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Relator: JOSÉ LÚCIO
destinada à cobrança do crédito, verifica-se a excepção dilatória de falta dessa condição objectiva de procedibilidade, prevista no artigo 18° n.° 1, al. b) do DL n.° 227/2012
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
violação de normas de carácter imperativo. Deste modo, sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento configura excepção dilatória atípica ou inominada e insuprível. II. Tendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias
Relator: MATA RIBEIRO
constitui, do ponto de vista adjetivo - com repercussões igualmente no domínio substantivo -, uma condição objetiva de procedibilidade da própria pretensão, que deve ser enquadrada com as necessárias adaptações, no regime
Relator: GRAÇA ARAÚJO
devedor principal) determina a extinção do respectivo PERSI. IV - A falta da condição objectiva de procedibilidade em que se traduz a não integração do devedor no PERSI é insusceptível
Relator: ANA PESSOA
Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Só a prova da existência de resolução do contrato em momento anterior
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I - O art.734º, nº1 do CPC só se aplica se a
Relator: ANA PESSOA
Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O regime do PERSI, constante do D.L. nº 227/2012, de 25-10
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – As várias alíneas do n.º 1 do artigo 17.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Para se apurar se a carta de extinção do PERSI cumpre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Tendo a instituição bancária indicado genericamente como fundamento legal da extinção
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A cedência ou a transmissão de um crédito não podem importar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI, está
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A instituição de crédito está obrigada a informar o cliente bancário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
violação de normas de carácter imperativo. Deste modo, sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento configura excepção dilatória atípica ou inominada e insuprível. II. Face
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
não há lugar à discussão da questão de saber se se verificava a condição de procedibilidade da ação executiva decorrente do artigo 18.º/1, alínea b), do PERSI. (Sumário
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
dessa questão, cuja prova, aliás, recai sobre o exequente, e que constitui uma condição objectiva de procedibilidade da execução. II. Caso não tenha sido apreciada no despacho liminar pode ... necessidade de certificação oficiosa e incontornável da efectiva integração do devedor no PERSI como condição de prosseguimento da execução. (Sumário elaborado pela relatora