20 resultados nos descritores e sumários · 140 no texto integral

  1. TRE

    146/24.0T8ELV.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    autos pela instituição bancária exequente documentos que constituem um princípio de prova de haver comunicado ao cliente mutuário a sua integração no PERSI e a extinção deste procedimento ... haver comunicado ao fiador a possibilidade de requerer a sua integração no referido procedimento, não há fundamento para indeferir liminarmente o requerimento executivo e, assim, para rejeitar a execução

  2. TRE

    2597/23.8T8ENT.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    força da lei, o mesmo é totalmente ineficaz enquanto tal extinção não for comunicada aos devedores e não o for nos termos especificamente previstos na lei. III – Em face ... 17/2012 do Banco de Portugal, a informação obrigatória imposta às instituições de crédito para comunicarem a extinção do PERSI tem de ser prestada aos devedores em termos claros, rigorosos

  3. TRE

    3309/20.3T8ENT.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    entidade bancária juntou várias cartas onde comunicava a integração no PERSI dos executados, e, decorrido o prazo de 91 dias, não obteve qualquer reposta dos executados comunicando a extinção

  4. TRE

    3087/23.4T8ENT.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    integração no PERSI e a sua extinção devem ser comunicadas pela instituição de crédito ao cliente “através de comunicação em suporte duradouro” (cfr. artigos 3.º, alínea

  5. TRE

    3126/17.8T8ENT-D.E1

    Relator: ANA PESSOA

    integração do executado no PERSI e a respetiva extinção devem ser devidamente comunicadas ao devedor, em suporte duradouro, ou seja, através de um instrumento que possibilite a sua reprodução integral

  6. TRE

    532/24.5T8ENT.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    sujeitar as partes do procedimento extrajudicial de regularização das situações de incumprimento a comunicar através de carta registada com aviso de receção, tê-la-ia consagrado expressamente. III - Não está

  7. TRE

    1160/16.4T8ENT-A.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    integração do devedor bancário nesse procedimento, não exime a entidade bancária de lhe comunicar, para além daquele fundamento legal, as razões pelas quais considera inviável a manutenção deste procedimento. (Sumário

  8. TRE

    689/23.2T8ENT.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    PERSI, que as obrigações decorrentes deste regime para o credor foram observadas e que comunicou por escrito a extinção do PERSI e tem de fazer um início de prova documental

  9. TRE

    17026/20.0T8PRT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    integração do cliente bancário nesse procedimento, não exime a entidade bancária de lhe comunicar, para além daquele fundamento legal, as razões pelas quais considera inviável a manutenção deste procedimento