159/23.9T8CBA-A.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
previsto no D.L. n.º 227/2012, de 25 de outubro, configura exceção dilatória atípica e insuprível. II. As comunicações de integração dos executados no PERSI e de extinção do Procedimento
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
previsto no D.L. n.º 227/2012, de 25 de outubro, configura exceção dilatória atípica e insuprível. II. As comunicações de integração dos executados no PERSI e de extinção do Procedimento
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
previsto no D.L. n.º 227/2012, de 25 de outubro, configura exceção dilatória atípica e insuprível. II. As causas extintivas do PERSI previstas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
crédito, constitui violação de normas de carácter imperativo, que configura, também, excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição do executado da instância executiva – trata-se de uma excepção
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
devedor no PERSI constitui violação de normas de carácter imperativo e configura excepção dilatória atípica ou inominada e de conhecimento oficioso, conducente à absolvição do executado da instância executiva
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
solicitado em suporte duradouro, constituem violação de normas de natureza imperativa, configurando exceção dilatória atípica, conducente à absolvição do executado fiador da instância executiva (artigos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
crédito, constitui violação de normas de carácter imperativo, que configura, também, excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição do executado da instância executiva - trata-se de uma excepção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento configura excepção dilatória atípica ou inominada e insuprível. II. Face à diferente natureza das causas extintivas previstas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento configura excepção dilatória atípica ou inominada e insuprível. II. Tendo a apelante procedido à junção das comunicações de iniciação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
estabelecem condições objectivas de procedibilidade, que operam, na sua ausência, como excepções dilatórias atípicas ou inominadas, de natureza insuprível e de conhecimento oficioso, conduzindo, no caso de se verificarem
Relator: LUÍS CRAVO
procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das exceções dilatórias (atípicas ou inominadas). V – As comunicações de integração dos executados no PERSI e de extinção