549/23.7T8ENT.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime do PERSI, regulado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A integração no PERSI e a sua extinção devem ser comunicadas
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. O juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Verificando-se os pressupostos do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A par do caso julgado material reservado à decisão que conhece
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Para que a comunicação da extinção do PERSI seja eficaz importa
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Extrai-se do estatuído nos artigos14º, n.º 4 e
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não pode ser exigido à instituição bancária a demonstração do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A prova, por força das exigências da vida jurisdicional e da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A omissão da informação, a falta de integração do devedor no
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: SÍLVIA PIRES
1. A Lei Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31
Relator: ANA PESSOA
Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A comunicação da integração do cliente bancário no PERSI (procedimento extrajudicial