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1483/11.9TBVIS.C1
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1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: EVA ALMEIDA
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito de retenção previsto na alínea f) do n.º
Relator: GOMES DA SILVA
Direito legal de preferência - Comunhão hereditária - Quota indivisa - Permuta onerosa de quota
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis