TRC
1019/06.3TBFIG.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela boa fé e pelo fim económico do seu direito à arguição
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Relator: FRANCISCO CAETANO
jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela boa fé e pelo fim económico do seu direito à arguição
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: EVA ALMEIDA
I - A “permuta” ou cedência de pequenas áreas de terreno entre prédios