TRE
755/12.0T2STC-C.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
privilégios creditórios do art. 7º do DL nº 437/78 de 28.04. II - No contrato atípico de troca ou permuta, em que há transferência da respectiva quota-parte de um imóvel
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Relator: ELISABETE VALENTE
privilégios creditórios do art. 7º do DL nº 437/78 de 28.04. II - No contrato atípico de troca ou permuta, em que há transferência da respectiva quota-parte de um imóvel
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis