TRC
1019/06.3TBFIG.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
celebrada a escritura definitiva de compra e venda, sem que jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela
3 resultados
Relator: FRANCISCO CAETANO
celebrada a escritura definitiva de compra e venda, sem que jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: EVA ALMEIDA
I - A “permuta” ou cedência de pequenas áreas de terreno entre prédios