TCASsó sumário
06845/13
Relator: ANA PINHOL
termos do n.º 7 do artigo 92º da LGT: «Se intervier perito independente, a decisão deve obrigatoriamente fundamentar a adesão ou rejeição, total ou parcial, do seu parecer.». Não ... dever de obrigatória fundamentação da adesão ou rejeição, total ou parcial, do parecer do perito em função do conteúdo deste, antes o impõe sempre, mesmo nos casos de adesão