TRC
780/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pontos sobre que discorda do relatório da primeira perícia, por forma a delimitar o objecto da segunda; em seguida, deve indicar os motivos pelos quais discorda. 11. - Atento o actual ... discordância relativamente aos resultados da primeira perícia, sendo tal alegação especificada o único requisito legal do requerimento em causa a formular, nos termos da supra citada disposição legal