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  1. TRC

    780/11.8TBCVL-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    pontos sobre que discorda do relatório da primeira perícia, por forma a delimitar o objecto da segunda; em seguida, deve indicar os motivos pelos quais discorda. 11. - Atento o actual ... discordância relativamente aos resultados da primeira perícia, sendo tal alegação especificada o único requisito legal do requerimento em causa a formular, nos termos da supra citada disposição legal