TRC
780/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
tratam dos respetivos fundamentos. Os restantes contêm normas procedimentais e de prazo, às quais se sobrepõe o disposto no art. 471, ou que têm especificamente a ver com o exercício
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
tratam dos respetivos fundamentos. Os restantes contêm normas procedimentais e de prazo, às quais se sobrepõe o disposto no art. 471, ou que têm especificamente a ver com o exercício
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - À luz da doutrina do Tribunal Constitucional (acórdão n.º 33/2017
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da