780/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
respectiva produção, a um determinado número de regras de direito probatório formal, podendo a perícia reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária ... releva, fundamentalmente, para a admissão da perícia é que a mesma se reporte ao núcleo fundamental da questão ou questões que se pretendem ver esclarecidas, independentemente de tal esclarecimento poder