TRC
1529/11.0TBPMS-B.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
aliás é próprio das normas especiais. 8. O art. 58º do C.Exp. não é inconstitucional. 9. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art. 20.º da CRP) faculta às partes
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
aliás é próprio das normas especiais. 8. O art. 58º do C.Exp. não é inconstitucional. 9. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art. 20.º da CRP) faculta às partes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - À luz da doutrina do Tribunal Constitucional (acórdão n.º 33/2017
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A taxa de remuneração das peritagens varia em razão da complexidade