TRC
570/14.6TTCBR.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica tem subjacente o princípio da imediação e da oralidade, ou seja, através de tal comparência os peritos podem esclarecer verbalmente as conclusões
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Relator: PAULA DO PAÇO
julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica tem subjacente o princípio da imediação e da oralidade, ou seja, através de tal comparência os peritos podem esclarecer verbalmente as conclusões
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