TRCcitado por 1
2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
4 resultados
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: JORGE ARCANJO
Para efeitos da remuneração de um perito, nos termos do art.17º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência