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  1. TRE

    355/09.1T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    médica, para atribuição daquela incapacidade, a referência à rubrica da tabela a que correspondem as lesões ou doenças; (iii) Tendo a sentença fixado a incapacidade constante do auto de junta ... fundamentada; (iv) Nesta conformidade, suscitada pelo recorrente a falta de fundamentação da matéria de facto quanto à atribuição da IPP, impõe-se a baixa dos autos à instância