355/09.1T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
exame médico na fase conciliatória e resultando apenas da junta médica, para atribuição daquela incapacidade, a referência à rubrica da tabela a que correspondem as lesões ou doenças; (iii) Tendo ... sentença fixado a incapacidade constante do auto de junta médica, remetendo para o resultado da mesma, há que concluir que esta também não se apresenta devidamente fundamentada; (iv) Nesta conformidade