304/14.5GAVVD.G1
Relator: JORGE BISPO
forma da queixa, não estando, pois, a sua efetivação sujeita a quaisquer formalidades legalmente impostas, é necessário que nela o queixoso revele indubitavelmente a sua vontade de que tenha lugar
9 resultados
Relator: JORGE BISPO
forma da queixa, não estando, pois, a sua efetivação sujeita a quaisquer formalidades legalmente impostas, é necessário que nela o queixoso revele indubitavelmente a sua vontade de que tenha lugar
Relator: ISABEL ROCHA
aproveitamento efectuado mediante tais actos. IV - A nulidade decorrente de um acto negocial formalmente nulo pode ceder perante um abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium quando
Relator: OLGA MAURÍCIO
limitar a avançar hipóteses, a fazer sugestões, a indicar probabilidades, então embora formalmente se trate de uma perícia os resultados que apresentar já não estão abrangidos pelo especial valor desta
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em princípio, o valor que resultar da utilização dos critérios preferenciais
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria