402/06.9TBVCT
Relator: ISABEL ROCHA
esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do art.º 588.º do CPC, transcendem o âmbito dos esclarecimentos admitidos pelo
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Relator: ISABEL ROCHA
esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do art.º 588.º do CPC, transcendem o âmbito dos esclarecimentos admitidos pelo
Relator: OLGA MAURÍCIO
base factual de que parte o perito para formular os seus juízos, essa não é do domínio do perito, é sim do domínio do julgador. A investigação da causa ... perito emitir os juízos que exijam os tais especiais conhecimentos; 5.- Os esclarecimentos prestados por um dos peritos intervenientes na perícia sobre o objeto da diligência gozam do mesmo valor
Relator: PAULA DO PAÇO
julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica tem subjacente o princípio da imediação e da oralidade, ou seja, através de tal comparência os peritos podem esclarecer verbalmente as conclusões ... profissionais e justificar com maior detalhe o parecer pericial emitido. II – Tendo os peritos já comparecido no julgamento, não há fundamento legal para que os mesmos compareçam uma segunda
Relator: JORGE BISPO
testemunha quem interveio nos autos como perito, uma vez que este não presta juramente, mas compromisso, podendo apenas ser chamado para prestar esclarecimentos em audiência, mesmo que se trate
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo indiscutível que o terreno expropriado está integrado em área da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em princípio, o valor que resultar da utilização dos critérios preferenciais
Relator: MOISÉS SILVA
i) a junta médica realizada na fase contenciosa do processo emergente de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Foi declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os fundamentos de suspeição pressupõem que ocorra uma circunstância pela qual
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Ao determinar a comparência e audição dos peritos da expropriante e do
Relator: JORGE ARCANJO
Para efeitos da remuneração de um perito, nos termos do art.17º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Em processo de acidente de trabalho, o juiz não está obrigado
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre