TRGcitado por 1
304/14.5GAVVD.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
7 resultados
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: JORGE ARCANJO
Para efeitos da remuneração de um perito, nos termos do art.17º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência