4714/07.6TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
assim, não sendo encontrado pelos peritos um valor indemnizatório único, como regra geral, a prova pericial a que o julgador deve reconhecer mais crédito é aquela que é subscrita pelos
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Relator: CARVALHO MARTINS
assim, não sendo encontrado pelos peritos um valor indemnizatório único, como regra geral, a prova pericial a que o julgador deve reconhecer mais crédito é aquela que é subscrita pelos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
quanto à perícia. II – A existência de impressões digitais é um poderoso meio de prova quanto à autoria, mas não dispensa a ponderação do caso concreto. III – É normal, quem ... vestígio digital no interior dum automóvel, que andou desaparecido durante vários dias, apenas prova que a pessoa identificada esteve no seu interior. Se desacompanhada de outros indícios sobre a autoria
Relator: ROSA TCHING
intervenientes, não impede que o mesmo possa ser usado e valorado como meio de prova no âmbito de uma acção que tem por objecto o apuramento da responsabilidade civil pela ... ocorrência desse mesmo acidente. 2º- A circunstância de estarmos perante um meio de prova pré-constituída não ofende o princípio do contraditório, desde que à parte contrária tenha sido facultada
Relator: ISABEL CERQUEIRA
conforme a nitidez dos vestígios e outros elementos; III – Por isso, para que a prova pericial constitua um verdadeiro indício, é necessário que a fundamentação do relatório demonstre a existência
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
exame pericial que o mesmo seja necessário. III – Se um determinado meio de prova, no caso uma prova pericial, não é necessário para a descoberta da verdade material ... consequência a retirar da recusa de colaboração da parte para a realização de tal prova não poderá deixar de ser a consideração de que tal recusa é juridicamente irrelevante
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
goza da presunção de ser o dono do prédio, pelo que está dispensado de provar qualquer facto determinativo da aquisição originária, bem como a eventual cadeia de aquisições derivadas anteriores ... aquisição que conseguiu fazer inscrever. V – Nas acções de reivindicação incumbe provar: Ao Autor – Que tem direito de propriedade sobre o prédio; Que o prédio está na posse do réu
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
nomeados pelo Tribunal quando haja unanimidade entre eles, porquanto este é o meio de prova que melhor habilita o julgador a apurar o valor do bem expropriado, com vista
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
final do processo a fixação da indemnização global, 4.- A peritagem é obrigatória, cuja prova, embora não vinculativa, é um instrumento indispensável para se decidir sobre a “justa indemnização”. Daí
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
artigo 264.º do Código de processo Civil, sendo o ónus da apresentação das provas de cada uma das partes e não do tribunal; 4) A determinação do conceito
Relator: PEREIRA DA ROCHA
conclusões das alegações, os pontos da matéria de facto considerados incorrectamente julgados, as provas produzidas que impunham decisão diversa e a alteração pretendida. 2 – O resultado da perícia cível
Relator: GARCIA MARQUES
orgão de armazenagem devidamente legalizado, sendo ainda necessario que o operador economico (importador) faça prova do pagamento da taxa para o Fundo das Substancias Explosivas; c) Para a obtenção