582/11.1TBCNT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
baixo valor, sem possibilitar do juiz arbitrar montante superior, viola o princípio da proporcionalidade, o qual no domínio do processo civil tem expressão específica na exigência constitucional do processo
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Relator: SÍLVIA PIRES
baixo valor, sem possibilitar do juiz arbitrar montante superior, viola o princípio da proporcionalidade, o qual no domínio do processo civil tem expressão específica na exigência constitucional do processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
princípios da legalidade, da utilidade pública e da indemnização. 2.- Valem aqui inteiramente os princípios constitucionais relativos à restrição de direitos fundamentais, nomeadamente o princípio da necessidade e da proporcionalidade ... indemnização”. Daí o entendimento jurisprudencial uniforme, no sentido de que o tribunal deve, em princípio, acolher o parecer dos peritos e dar preferência ao parecer dos peritos escolhidos pelo tribunal
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - Quanto à indicação dos concretos pontos de facto sobre que incide
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em processo de expropriação litigiosa, a apreciação crítica da valoração pericial