1151/05-3
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
presunção de ser o dono do prédio, pelo que está dispensado de provar qualquer facto determinativo da aquisição originária, bem como a eventual cadeia de aquisições derivadas anteriores à aquisição ... pela fundamentação invocada para a decisão de facto que, normalmente, se afere a correcção do juízo crítico sobre as provas produzidas