2227/04-1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
conclusões das alegações, os pontos da matéria de facto considerados incorrectamente julgados, as provas produzidas que impunham decisão diversa e a alteração pretendida. 2 – O resultado da perícia cível
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Relator: PEREIRA DA ROCHA
conclusões das alegações, os pontos da matéria de facto considerados incorrectamente julgados, as provas produzidas que impunham decisão diversa e a alteração pretendida. 2 – O resultado da perícia cível
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1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
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1) Em processo de expropriação litigiosa, a apreciação crítica da valoração pericial
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso