TRC
396/09.9TBLMG.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
negocial, que deve ser previamente explorada, salvo porventura em caso de urgência excepcional. 3.- Mas se o artigo 62º da Constituição e a lei ordinária apontam para uma justa indemnização
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
negocial, que deve ser previamente explorada, salvo porventura em caso de urgência excepcional. 3.- Mas se o artigo 62º da Constituição e a lei ordinária apontam para uma justa indemnização
Relator: GARCIA MARQUES
Roma, pode ser admitida com base numa causa de justificação constante da disposição excepcional do artigo 36; 5 - Quando uma taxa constitua a contrapartida de um serviço prestado ao operador
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que