550/09.3TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
princípio da igualdade. 4. Traduzindo-se a determinação do valor da coisa expropriada essencialmente num problema técnico, deve o juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência
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Relator: FONTE RAMOS
princípio da igualdade. 4. Traduzindo-se a determinação do valor da coisa expropriada essencialmente num problema técnico, deve o juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Embora a lei não o diga expressamente, são admissíveis - a pretexto
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A norma do art.62 nº2 da CRP, consagradora da requisição e
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
I – Não se mostra viável a realização dum exame pericial consistente no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em processo de expropriação litigiosa, a apreciação crítica da valoração pericial
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso