1512/22.0PBBRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
ilícitos-típicos. não se traduz na mera possibilidade de repetição, nem uma repetição de ilícitos-típicos de qualquer espécie, antes um perigo específico de repetição de ilícitos-típicos ligados ... agente venha a cometer outros factos da mesma espécie da do facto ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração de perigosidade e aplicação