31/12.8GAACN.C1
Relator: ALICE SANTOS
evitar a perigosidade resultante da utilização do objeto e a mesma também deverá ser proporcional à gravidade do facto ilícito cometido. III - Apesar de o veículo ter sido utilizado
8 resultados
Relator: ALICE SANTOS
evitar a perigosidade resultante da utilização do objeto e a mesma também deverá ser proporcional à gravidade do facto ilícito cometido. III - Apesar de o veículo ter sido utilizado
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Penal que prevê que a medida de segurança só pode ser aplicada se for proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente. II- O perigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
aplicada para salvaguarda de um interesse público preponderante. IX – Em obediência do princípio de proporcionalidade, o julgador tem o poder-dever de determinar a suspensão da medida de internamento decretada
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: ALBERTO BORGES
I. Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos