8/14.9GDPTG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109º do Código Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos
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Relator: ANTÓNIO LATAS
perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109º do Código Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos
Relator: ALICE SANTOS
prática do facto ilícito, (instrumentos); ou que tenham sido produzidos pelo facto ilícito, (produtos), - e um pressuposto material relacionado com a perigosidade dos próprios objetos que pela sua natureza intrínseca
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança