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  1. TREcitado por 2

    457/12.7PBBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    enunciados factuais eventualmente considerados pelo tribunal a quo no processo de valoração da prova ou no enquadramento jurídico-penal dos factos, que não sejam autonomamente relevantes, não têm ... risco de repetição homótropa, mas que não dispensa a ponderação - com base na experiência comum e nos conhecimentos e experiência de quem julga - de factores pessoais e situacionais, como sejam

  2. TRGcitado por 1

    150/22.2GAVRM.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    revelada, além do mais, pela sua natureza de crime de perigo comum, em virtude de as respetivas condutas típicas serem consideradas pelo legislador como suscetíveis de, amiúde, causarem danos ... duração do internamento quando o facto praticado pelo inimputável corresponder a crime de perigo comum (o qual só pode ser incumprido, por libertação antecipada, se esta se revelar compatível