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  1. TREcitado por 7

    8/14.9GDPTG.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    factos e juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal, pois, constituindo um requisito ou pressuposto da perda de bens regulada no artigo 109º do Código Penal, não se presume ... crime, à motivação dos respetivos agentes ou, especificamente, à aquisição do bem ou à sua utilização concreta, permitam a prognose fundamentada de que o bem já utilizado para a prática