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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido, e, também, aspetos do facto típico e ilícito praticado ou do comportamento pretérito daquele, que possam ajudar a compreender se é provável que aquela estrutura de personalidade seja levada
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido, e, também, aspetos do facto típico e ilícito praticado ou do comportamento pretérito daquele, que possam ajudar a compreender se é provável que aquela estrutura de personalidade seja levada
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
juízo de prognose baseado no conteúdo de perícias psiquiátricas e sobre a personalidade, nas estatísticas científicas e na experiência e no bom senso do julgador. IV- Também no âmbito ... caso sub judice, da factualidade provada, de que se destaca o facto de o arguido apresentar várias fragilidades ao nível das suas condições pessoais e sociais, de organização e gestão
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: FÁTIMA FURTADO
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Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: ALBERTO BORGES
I. Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos