70/21.8T9PTM.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
lesem ou ponham em perigo o mesmo tipo de bem jurídico. III. A aferição da perigosidade do agente, traduzida, por meio de uma valoração global do facto e do agente
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Relator: MARIA PERQUILHAS
lesem ou ponham em perigo o mesmo tipo de bem jurídico. III. A aferição da perigosidade do agente, traduzida, por meio de uma valoração global do facto e do agente
Relator: ANTÓNIO LATAS
Código Penal exige a perigosidade do objeto cumulativamente com a sua utilização (no que aqui importa) na prática do crime, quer aquela perigosidade se traduza na colocação em risco ... ilícitos típicos, e quer aquela mesma perigosidade derive da própria natureza do objeto, quer das circunstâncias do caso. III - A prognose de perigosidade deve assentar em factos e juízos concretamente
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
repetidamente revelado infrutíferos, mantendo aquele o consumo excessivo e descontrolado de bebidas alcoólicas, bem como a sua desinserção laboral, familiar e social, estribam e agudizam o sério risco ... execução do internamento, desde que se revelem suficientes e adequadas para acautelar a perigosidade criminal do delinquente inimputável, o que não sucede in casu
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: ALICE SANTOS
I - O legislador exige para a declaração de perda dois pressupostos cumulativos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A perigosidade criminal é um conceito jurídico que não integra o
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: ALBERTO BORGES
I. Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam