150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
ilicitude dos factos de que é arguido, avaliá-los ou determinar-se de forma livre e esclarecida. VII - A predita incapacidade, conjugada com a reiterada e prolongada recusa do arguido ... medidas de segurança o princípio da subsidiariedade da aplicação das medidas detentivas, privativas da liberdade, pelo que estas só se justificam como ultima ratio, cedendo perante a possibilidade de aplicação