457/12.7PBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
inimputável, essa reação pode consistir na suspensão da medida de segurança privativa da liberdade prevista nesse art. 91.º se os elementos disponíveis permitirem um juízo de prognose positiva
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
inimputável, essa reação pode consistir na suspensão da medida de segurança privativa da liberdade prevista nesse art. 91.º se os elementos disponíveis permitirem um juízo de prognose positiva
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
medidas de segurança o princípio da subsidiariedade da aplicação das medidas detentivas, privativas da liberdade, pelo que estas só se justificam como ultima ratio, cedendo perante a possibilidade de aplicação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
segurança vigora, o princípio da subsidiariedade da aplicação das medidas detentivas, privativas da liberdade, pelo que estas só se justificam como ultima ratio, cedendo perante a possibilidade de aplicação ... medicação que lhe é prescrita), não se pode concluir que o arguido em liberdade, ainda que fiscalizado pela DGRSP, venha a cumprir as medidas que lhe são aplicadas e assim
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: ALICE SANTOS
I - O legislador exige para a declaração de perda dois pressupostos cumulativos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A perigosidade criminal é um conceito jurídico que não integra o
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos