57/17.5GBBCL.G2
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
deve ou não ser considerando inimputável, face ao trânsito em julgado da decisão condenatória, interessando sim saber se desde a prática dos factos, sobreveio ao agente, uma grave anomalia psíquica
9 resultados
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
deve ou não ser considerando inimputável, face ao trânsito em julgado da decisão condenatória, interessando sim saber se desde a prática dos factos, sobreveio ao agente, uma grave anomalia psíquica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
enumerados na decisão recorrida. III - A prognose individual sobre a perigosidade que interessa ao preenchimento dos pressupostos da medida de internamento acolhidos no art. 91.º do Código Penal
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A perigosidade criminal é um conceito jurídico que não integra o
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam