57/17.5GBBCL.G2
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a questão da incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a questão da incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
arguido, avaliá-los ou determinar-se de forma livre e esclarecida. VII - A predita incapacidade, conjugada com a reiterada e prolongada recusa do arguido em assumir a sua problemática aditiva
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ilicitude ou de se determinar de acordo com essa avaliação, resultando esta incapacidade da anomalia psíquica que o afectava aquando da prática do facto. III – Processualmente, a decisão sobre
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