150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
agente (art. 40º, nº3 do CP). IV – No caso, a gravidade objetiva do facto ilícito típico cometido pelo arguido, integrador da tipicidade objetiva do crime de incêndio ... consciência da ilicitude dos factos de que é arguido, avaliá-los ou determinar-se de forma livre e esclarecida. VII - A predita incapacidade, conjugada com a reiterada e prolongada recusa