15 resultados

  1. TRG

    1512/22.0PBBRG.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não se traduz na mera possibilidade de repetição, nem uma repetição de ilícitos-típicos ... perigosidade criminal, ou seja, para que se abstenha do previsível cometimento de novos factos típicos de natureza semelhante aos que determinaram a aplicação da medida de segurança, o Tribunal deve

  2. TRCsó sumário

    444/21.4PBCTB.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    facto, e do elemento normativo, que se traduz na exigência de que, por força daquela anomalia psíquica, o agente tenha sido incapaz, naquele momento, de avaliar a ilicitude do facto ... futuro, avaliará sobre a eventualidade de aquela personalidade vir a estar na origem de novos factos ilícitos-típicos, ou seja, é um juízo de prognose simples sobre a probabilidade

  3. TRGcitado por 1

    150/22.2GAVRM.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    medida de segurança almeja, primeiramente, proteger a sociedade do cometimento de novos e idênticos factos ilícitos-típicos por parte do inimputável perigoso que cometeu um facto ilícito-típico grave ... proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente (art. 40º, nº3 do CP). IV – No caso, a gravidade objetiva do facto ilícito típico cometido pelo arguido, integrador

  4. TREcitado por 7

    8/14.9GDPTG.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    novos ilícitos típicos, e quer aquela mesma perigosidade derive da própria natureza do objeto, quer das circunstâncias do caso. III - A prognose de perigosidade deve assentar em factos e juízos ... utilizado para a prática de um crime venha a sê-lo de novo, quer pelo mesmo agente, quer por outros coarguidos ou terceiros

  5. TRGcitado por 2

    57/17.5GBBCL.G2

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    não foi declarado inimputável no processo aquando da sua condenação, tiver cometido um novo crime deverá ser aplicado o regime previsto nos artigos 56.º e 57.º do Código ... Não está agora em causa a questão de saber se em relação aos factos pelos quais foi condenado o arguido, o mesmo deve ou não ser considerando inimputável, face

  6. TRCcitado por 1

    31/12.8GAACN.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    servido ou estivessem destinados a servir para a prática do facto ilícito, (instrumentos); ou que tenham sido produzidos pelo facto ilícito, (produtos), - e um pressuposto material relacionado com a perigosidade ... proporcional à gravidade do facto ilícito cometido. III - Apesar de o veículo ter sido utilizado no transporte dos objetos subtraídos, não resultando dos factos apurados que a utilização do veículo