57/17.5GBBCL.G2
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
incapacidade do arguido em virtude de anomalia psíquica, de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito
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Relator: FÁTIMA FURTADO
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Relator: MARIA PERQUILHAS
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