150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente (art. 40º, nº3 do CP). IV – No caso, a gravidade objetiva do facto ilícito típico cometido pelo arguido, integrador ... crime de incêndio, p. e p. pelo art. 272º, nº1, al. a), do CP, é revelada, além do mais, pela sua natureza de crime de perigo comum, em virtude