57/17.5GBBCL.G2
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
processo criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito de capacidade judiciária previsto no artigo 15.º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
processo criminal; II – Não obstante, não há que recorrer no processo penal, ao conceito de capacidade judiciária previsto no artigo 15.º do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
essa perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, não é um conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada
Relator: HELENA BOLIEIRO
perícia psiquiátrica destinada a determinar a existência de um estado psicopatológico que integre o conceito de anomalia psíquica e que tem por base factos cuja percepção e/ou apreciação exige especiais ... fornecidos pela perícia, com vista à comprovação do elemento normativo da inimputabilidade. V – O conceito de perigosidade, do artigo 91.º do Código Penal, reporta-se à perigosidade subjectiva
Relator: FÁTIMA FURTADO
perigosidade criminal é um conceito jurídico que não integra o juízo técnico ou científico a emitir pelos peritos, sendo ao tribunal que sobre ele compete decidir, sem as limitações estabelecidas
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam