457/12.7PBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
9 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: ALICE SANTOS
I - O legislador exige para a declaração de perda dois pressupostos cumulativos
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: ALBERTO BORGES
I. Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos