PGR-CC
Parecer n.º 98/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 218 do Decreto-Lei n 265/79, desde que se verifiquem os pressupostos definidos no artigo 14, n 2, deste diploma legal; 3 - Na execução da referida medida de segurança ... respectivo estabelecimento, as licenças de saida a que se refere o n 3 do artigo 49 deste diploma legal, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos nas respectivas disposições legais