Parecer n.º 29/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ao nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 5ª Os acidentes sofridos pelo Tenente Coronel Resª