Parecer n.º 29/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo 2º, nº 1, alínea b), do Decreto ... adequada, entre o acto (situação) e o acidente e entre este último e a incapacidade (adquirida ou agravada). 10ª O Tenente Coronel Resª NIM (...), (...) deve ser qualificado como deficiente